quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Novas regras para aposentadoria de servidor público e saiba o que mudou


Novas Regras para Aposentadoria
Confira as novas regras para aposentadoria de servidor público e saiba o que mudou




A aposentadoria é um direito de todas as pessoas que trabalham duro para garantir seus direitos. E este ano, os aposentados viram algumas novas regras da aposentadoria na forma como eles irão receber seu benefício. Mas avisamos logo aos trabalhadores comuns, que estas novas regras valem apenas para os servidores civis da União. Ou seja, apenas para os funcionários que entram no serviço público. Nas novas regras, quem é servidor público não ganha mais a aposentadoria integral. Se esta pessoa deseja receber acima do teto previdenciário, ela vai ter de fazer uma contribuição para a previdência, à parte da que já faz para a aposentadoria.

Para entender melhor como irá funcionar a nova aposentadoria, daqui para frente, vamos fazer uma pequena explicação. Foi votado pelo congresso, um novo teto do INSS. A presidenta Dilma Rousseff sancionou o novo teto previdenciário em R$3900. Ou seja, os servidores públicos que desejarem receber um valor acima deste na sua aposentadoria integral, deverão fazer um fundo de previdência complementar, pagando um valor extra a partir dos 35 anos de contribuição pré-estabelecidos.  Desta forma, para formar esse fundo complementar, foi criado a Funpresp. A Funpresp terá três segmentos, um legislativo, um executivo e um judiciário. Cada qual para a sua área de serviço público da união.

Como ficam a partir de agora, a aposentadoria? Atualmente o servidor público contribui com 11% de seu salário e o servidor da união com 22%. Os aposentados anteriores a 2003 irão receber o salário integral. Para os ingressos após 2003, o valor é calculado sobre 80% do valor de suas maiores contribuições. Basicamente, a porcentagem de contribuição não muda, mas o valor não poderá passar do teto de R$3900. Para receber acima desse valor, deverá se fazer o fundo complementar. No prazo de 6 meses, todos os órgãos da união deverão criar as entidades responsáveis por gerir o novo fundo complementar. Estes terão um prazo de 8 meses para entrar em funcionamento. Espero que o artigo os tenha sido útil.
Fonte: http://inss.net/novas-regras-para-aposentadoria.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário