sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aposentadoria Integral INSS.

Aposentadoria Integral INSS

INSS Aposentadoria Integral – Informações
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Hoje o trabalhador que deseja se aposentar, por diversos motivos pode fazê-lo e há algumas modalidades de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição e aposentadoria por invalidez e a proporcional.
Para cada tipo de aposentadoria há um valor mínimo de contribuição (que é aquele valor mensal descontado de folha de pagamento). Para a aposentadoria integral, aquele que é devida para quem já tem 35/30 anos de contribuição (homem e mulher respectivamente). Já a aposentadoria proporcional, exige contribuição mínima de 25 anos para mulher e 30 anos para homem.
Outra diferença entre os tipos de aposentadoria, além da carência (ou tempo mínimo de contribuição) é o valor pago de benefício. A aposentadoria integral significa um pagamento de 100% do benefício; e a proporcional, como diz o nome, é proporcional ao tempo de contribuição que pode variar de 70% a 95%.
Mas, vale salientar que embora a aposentadoria seja integral, em alguns casos não será pago os 100% do salário de benefício. O cálculo do salário de benefício é feito com base na média contributiva com limitação ao valor do teto contributivo (ou seja, o limite máximo da previdência, hoje de 3.641,74) e com a aplicação do fator previdenciário (que é direcionado para no caso de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição). O fator previdenciário é aplicado de forma facultativa para a aposentadoria por idade, somente sendo aplicada se for para beneficiar o trabalhador.
Algo para se salientar também é que para quem for pedir aposentadoria por tempo de contribuição, não precisa comprovar idade mínima, apenas o tempo de contribuição. Diferentemente acontece com a aposentadoria integral que exige uma idade mínima (60/65 anos) para isso, além do tempo mínimo de contribuição (180 contribuições mensais).
Existe também uma diferença  entre os funcionários públicos federais que exigem para aposentadoria integral idade mínima de 60/55 anos (homem e mulher respectivamente).
Fonte: http://inss.net/aposentadoria-integral-inss.html

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