sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aposentadoria Proporcional.

Aposentadoria Proporcional

Requisitos da Aposentadoria Proporcional do INSS – Cáculo
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A aposentadoria proporcional do INSS é um dos tópicos que estão tendo especial atenção na atualidade pelos trabalhistas. O que acontece segundo as informações relevadas é que estes ainda não conhecem as regras e como isto funciona realmente.
Existem dois tipos de aposentadoria: integral e proporcional. Nós iremos falar nesse artigo do tipo de aposentadoria proporcional, as regras e requisitos de como o trabalhista deve proceder para obte-la.
Para solicitar a aposentadoria proporcional do INSS, existem dois requisitos que o trabalhador vai ter que cumprir de forma obrigatória. O tempo de contribuição e a idade mínima. Mas isso varia dependendo do sexo, com diferenças entre homens e mulheres.
Homens devem contar com 30 anos de contribuição e devem ter um mínimo de 53 anos de idade. Também devem ter em conta um 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
A mulher por seu lado tem requerem de 25 anos de contribuição e um mínimo de 48 anos de idade. Também devem cumprir com o 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar os 25 anos de contribuição. Assim poderão ter direito a aposentadoria proporcional.
Outro dos requisitos solicitados para quem requer a aposentadoria integral ou proporcional, e o cumprimento do período de carência. Esse período corresponde ao numero mínimo de contribuições mensais indispensáveis para o segurado fazer jus ao beneficio. Para trabalhistas que fizeram a sua inscrição a partir do 25 de Julho de 1991, o requisito e ter um mínimo de 180 contribuições mensais. Para pessoas inscritas antes dessa data, existe a tabela progressiva.
Para solicitar a aposentadoria proporcional você devera solicitá-la por meio de agendamento prévio pela Central 135. Isso e possível de fazer pela internet, no Portal da Previdência Social, e também por meio das Agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Fonte: http://inss.net/aposentadoria-proporcional.html

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