sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aposentadoria do Trabalhador Rural INSS.

Aposentadoria do Trabalhador Rural INSS

Trabalhador Rural – Como aposentar no INSS
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Podemos ver a grande luta dos trabalhadores rurais para ter sua aposentadoria do INSS liberada, pois é preciso iniciar um processo, para constatar todas as normas pedidas pela previdência social. Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para ocorrer o esperado pelo trabalhador rural, é preciso comprovar todas as necessidades da previdência Social, pois é indispensável à testemunha presente, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.
Os documentos elencados nesse rol de início de prova material são o RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Carteira de Trabalho, Atestado Médico, Título Eleitoral, Certidão de Reservista, Certidão de Nascimento dos filhos, Lembrança da Comunhão, Histórico Escolar, Certidão de Conclusão de Curso Primário, Contrato de Arrendamento Rural, Certidão do INCRA, Escritura Pública, Ficha de Sócio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Notas de Produtor Rural, Guias de Recolhimento do ITR e CCIR, entre outros.
Se você se encaixa nas normas de aposentadoria Rural, passe a se informar em uma das agencia mais próxima de você da Previdência Social, e assim você poderá ter acompanhamento diário pelo site da previdência Social, de como resolver suas duvidas sobre sua aposentadoria.
Fonte: http://inss.net/aposentadoria-do-trabalhador-rural-inss.html

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