Aposentados INSS – Isenção de IPTU
Isenção de IPTU para aposentados do INSS
Você sabia que aposentados e pensionistas do INSS tem direito a pedir isenção de IPTU nas cidades de São Paulo e do ABC? De acordo com a legislação municipal de São Paulo e das cidades do ABC, os aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia paga pelo INSS tem permitido solicitar a isenção total ou parcial do IPTU.
No Estado de São Paulo, desde o ano 1994, aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia do INSS, ou beneficiários do Programa de Amparo Social do Idoso, que sejam proprietários de imóvel em São Paulo e nele residam, podem requerer isenção total ou parcial do pagamento de IPTU. Essa possibilidade foi criada e instituída por Lei Municipal do mesmo ano (1994), que concedeu isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Publica e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia.
Para fazer jus a isenção do IPTU, o contribuinte do INSS deve preencher os seguintes requisitos:
Um dado importante e que se algum dos requisitos mencionados anteriormente deixasse de ser atendido, mesmo depois da concessão da isenção, o contribuinte perde o direito da isenção. O contribuinte e obrigado a informar a mudança da condição a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 dias contados da mudança da condição. Algumas condições são variantes dependendo da cidade: São Caetano do Sul, Santo André, São Bernardo do Campo.
Fonte: http://inss.net/aposentados-inss-isencao-de-iptu.html
Você sabia que aposentados e pensionistas do INSS tem direito a pedir isenção de IPTU nas cidades de São Paulo e do ABC? De acordo com a legislação municipal de São Paulo e das cidades do ABC, os aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia paga pelo INSS tem permitido solicitar a isenção total ou parcial do IPTU.
No Estado de São Paulo, desde o ano 1994, aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia do INSS, ou beneficiários do Programa de Amparo Social do Idoso, que sejam proprietários de imóvel em São Paulo e nele residam, podem requerer isenção total ou parcial do pagamento de IPTU. Essa possibilidade foi criada e instituída por Lei Municipal do mesmo ano (1994), que concedeu isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Publica e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia.
Para fazer jus a isenção do IPTU, o contribuinte do INSS deve preencher os seguintes requisitos:
- Ser aposentado, pensionista, ou beneficiário de renda mensal vitalícia
- Não possuir outro imóvel no Município
- Utiliza-lo como residência
- Rendimento mensal que não ultrapasse os três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante
Um dado importante e que se algum dos requisitos mencionados anteriormente deixasse de ser atendido, mesmo depois da concessão da isenção, o contribuinte perde o direito da isenção. O contribuinte e obrigado a informar a mudança da condição a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 dias contados da mudança da condição. Algumas condições são variantes dependendo da cidade: São Caetano do Sul, Santo André, São Bernardo do Campo.
Fonte: http://inss.net/aposentados-inss-isencao-de-iptu.html
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