segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Auxílio Reclusão Quem tem direito – Como Desbloquear.


Auxílio Reclusão Quem tem direito – Como Desbloquear

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão do INSS
O cidadão brasileiro tem por lei diversos tipos de benefícios, nos quais, tais benefícios visam o melhor para todos os cidadãos em questão. Desses benéficos, grande parte é  administrado por meio do INSS e daPrevidência Social. Um dos benefícios é o Auxílio Reclusão, confira a seguir quem pode solicitar esse benefício e o que é preciso para desbloquear o benefício de auxílio reclusão.
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Para quem não sabe o Auxílio Reclusão é justamente o benefício que tem por finalidade atender pessoas dependentes de alguma pessoa que veio a ser julgada e presa, saiba que estas pessoas geralmente são filhos, esposa e etc, ou seja, pessoas que dependiam financeiramente da pessoa que foi presa.
Este benefício é muito importante para várias famílias brasileiras que possuem seu principal membro atrás das grades, ou seja, preso. É através deste benefício que muitas famílias conseguem se auto sustentar. Ainda sim, muitas pessoas e principalmente os necessitados e que fazem parte dos cidadãos com direito ao benefício, desconhecem o auxílio-reclusão.
Auxílio Reclusão Quem tem direito?
Uma pergunta bastante frequente é justamente esta: “Quem tem direito ao Auxílio Reclusão”. Saiba que a dúvida toma conta de muitas pessoas, por isso, algumas famílias acabam que por não recebendo tal benefício. Que tem direito a este benefício qualquer presidiário que possuem filhos na sociedade, o valor é destinado aos responsáveis até o momento em que o presidiário permanecer em regime fechado ou até mesmo semiaberto. Além disso, para ter direito, o presidiário não pode está recebendo salário de nenhuma empresa, aposentadoria ou até mesmo abono.
O valor atual deste benefício é de R$ 862,60. Além disso, uma informação bastante importante é que tal benefício poderá virar uma pensão caso o detento venha a óbito, dessa forma após o filho mais novo completar 21 anos o benefício é cortado.
Auxílio Reclusão Como Desbloquear?
Para desbloquear o auxílio reclusão é muito simples, dirija-se a uma agência da Previdência Social com os documentos requeridos e solicite o benefício. Você pode efetuar o agendamento e saber mais detalhes através do número 135 da Previdência Social.

Documentos solicitados pela Previdência Social.


Documentos solicitados pela Previdência Social

Previdência Social – Documentos solicitados
A instituição brasileira Previdência Social é quem cuida dos direitos de contribuintes e segurados, organizando-os e oferecendo os benefícios de que têm direito junto ao INSS. Mas para ter direito aos benefícios, os contribuintes são obrigados a apresentar todos os documentos que são solicitados pela previdência Social para que ele seja devidamente cadastrado no sistema. Confira mais informações sobre osDocumentos solicitados pela Previdência Social e veja quais são.
Previdencia Social Documentos solicitados pela Previdência Social
A Previdência Social é uma só instituição, sendo que o que muda são as categorias da contribuição que são divididas de acordo com o tipo de trabalho e necessidades de cada um. Quem trabalha registrado de forma correta com carteira assinada já está filiado à Previdência Social automaticamente. Já os trabalhadores autônomos junto daqueles trabalhadores que prestam serviços temporários, devem se inscrever na Previdência Social e pagar como contribuinte individual. Já os que não possuem uma renda própria que são as donas-de-casa, os estudantes que já são maiores de 18 anos e os que se encontram desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.  Todos das categorias citadas anteriormente necessitam se dirigir a uma unidade do INSS munido dos Documentos solicitados pela Previdência Social.
Veja agora onde pode ser encontrada a lista com os principais Documentos solicitados pela Previdência Social:
No site da Previdência Social são disponibilizadas listas separadas por cada tipo de contribuição relacionadas aos Documentos solicitados pela Previdência Social. Veja:
Os Documentos solicitados para os que vão requerer benefícios você vê acessando a página:http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/benef/pg_internet/iben_menuass.asp
Os Documentos solicitados pela Receita Previdenciária – (Arrecadação) na página:http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_internet/iarr_menuass.asp
Os Formulários solicitados para requerer benefícios na página:http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_menu.asp
Os Formulários solicitados pela Receita Previdenciária – (Arrecadação) na página:http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_comprevidencia_08_formularios.asp
Confira os Documentos solicitados pela Previdência Social de acordo com a categoria em que está o seu tipo de contribuição ou no qual deseja se encaixar para que possa realizar o seu cadastro de forma correta para que não haja problemas e perca de tempo no momento de sua inscrição.

Aposentadoria Proporcional.


Aposentadoria Proporcional

Requisitos da Aposentadoria Proporcional do INSS – Cáculo
aposentadoria proporcional 300x122 Aposentadoria Proporcional
A aposentadoria proporcional do INSS é um dos tópicos que estão tendo especial atenção na atualidade pelos trabalhistas. O que acontece segundo as informações relevadas é que estes ainda não conhecem as regras e como isto funciona realmente.
Existem dois tipos de aposentadoria: integral e proporcional. Nós iremos falar nesse artigo do tipo deaposentadoria proporcional, as regras e requisitos de como o trabalhista deve proceder para obte-la.
Para solicitar a aposentadoria proporcional do INSS, existem dois requisitos que o trabalhador vai ter que cumprir de forma obrigatória. O tempo de contribuição e a idade mínima. Mas isso varia dependendo do sexo, com diferenças entre homens e mulheres.
Homens devem contar com 30 anos de contribuição e devem ter um mínimo de 53 anos de idade. Também devem ter em conta um 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
A mulher por seu lado tem requerem de 25 anos de contribuição e um mínimo de 48 anos de idade. Também devem cumprir com o 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar os 25 anos de contribuição. Assim poderão ter direito a aposentadoria proporcional.
Outro dos requisitos solicitados para quem requer a aposentadoria integral ou proporcional, e o cumprimento do período de carência. Esse período corresponde ao numero mínimo de contribuições mensais indispensáveis para o segurado fazer jus ao beneficio. Para trabalhistas que fizeram a sua inscrição a partir do 25 de Julho de 1991, o requisito e ter um mínimo de 180 contribuições mensais. Para pessoas inscritas antes dessa data, existe a tabela progressiva.
Para solicitar a aposentadoria proporcional você devera solicitá-la por meio de agendamento prévio pela Central 135. Isso e possível de fazer pela internet, no Portal da Previdência Social, e também por meio das Agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. 

Autônomo INSS – Inscrição e Contribuição.


Autônomo INSS – Inscrição e Contribuição

INSS Autônomos Contribuição
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Autônomo INSS Inscrição
 – A Previdência Social é um seguro para todos os brasileiros. Basta contribuir para a Previdência Social para ter direitos aos benefícios oferecidos pelo INSS, portanto o trabalhador autônomo é assegurado pelo INSS se ele contribuir da maneira correta.
A única coisa que muda são as categorias de contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual.  
São considerados contribuintes individuais os trabalhadores autônomos entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e outras profissões.
As aposentadorias de autônomos não existe limite de idade, mas exige uma carência de 180 contribuições e idade mínima para requerer, homens aos 65 anos e mulheres aos 60 anos, portanto se você já tem esses requisitos já poderá solicitar sua aposentadoria do INNS como autônomo.
A inscrição da Previdência Social seja qual categoria for é única e permanente, e cabe apenas alterações cadastrais quando forem necessárias. Você deve informar os seus dados pessoais  da forma mais completa possível e sem nenhum erro, pois o seu benefício do INSS dependerá dos dados informados no momento da inscrição. Se posteriormente após concluído o cadastramento você tiver que alterar algum dado, você terá que ir a uma Agência da Previdência Social.
Se você já possuía um número de cadastramento o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)  e foi perdido ou extraviado, ligue para 135 ou procure uma Agência  da Previdência Social. 

Certidão Negativa INSS.


Certidão Negativa INSS

INSS Certidão Negativa de Débitos

CND
 é a sigla de Certidão Negativa de Débito do INSS, que é um tipo de certificado que é usado pelaPrevidência Social para que a pessoa jurídica ou física possam comprovar que o indivíduo ou sua empresa está em plena regularidade com todas as contribuições previdenciárias devidas, incluindo também aquelas dívidas que estão ativas no próprio órgão.  A Certidão Negativa do INSS é um dos processos por qual a pessoa tem que passar durante a requisição de aposentadoria e indenização do INSS. Saiba mais sobre aCND do INSS.
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A Certidão Negativa de Débito do INSS tem o objetivo de tornar o processo burocrático do beneficiário mais ágil, para que assim tanto o trabalhador quanto o empregador tenham mais segurança e controle sobre o cumprimento de leis de cada um junto a Previdência Social.
Você pode fazer o pedido da Certidão Negativa do INSS de forma gratuita a través do site da Dataprev no endereço eletrônico: www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm. O serviço de solicitação da CND é oferecido pela SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), onde o contribuinte logo após fazer o pedido da sua Certidão Negativa, terá acesso aos dados, desde que não haja pendências dentro dos sistemas da RFB, o que implicará na anulação do pedido. Essas pendências podem ser vistas no link direto “Verificação de Regularidades das Contribuições Previdenciárias”. O sistema expede tanto a Certidão Negativa do INSSquanto a Positiva, tudo conforme a situação do beneficiário.
Para fazer o pedido da Certidão Negativa do INSS é bastante simples, bastando depois de clicar no link “Pedido de CND” informar o número de seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou o seu número de matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS e a finalidade).
A Certidão Negativa do INSS será então expedida e impressa no ato do pedido normalmente se, claro, não houver nenhuma restrição. Já se você procura a emissão da 2 via da certidão Negativa do INSS, acesse o seguinte link para solicitar: 2 Via CND.

Segunda Via de Certidão Negativa de Débito do INSS para Pessoa Física e Jurídica.


CND INSS – 2 Via Pedido – Pessoa Física e Jurídica

Segunda Via de Certidão Negativa de Débito do INSS para Pessoa Física e Jurídica
Veja como emitir a 2 via da CND INSS tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
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A Certidão Negativa de Débito do INSS, ou CND como é conhecida popularmente, a CND é um documento emitido pela Previdência Social na qual a pessoa jurídica ou física poderá provar que está em dias com as contribuições da Previdência Social. Através da CND você também irá conferir alguns detalhes até mesmo de divididas em abertas com a Previdência Social. Outro fator importante é que a CND também irá servir quando a pessoa física solicitar o benefício da aposentadoria ou também em caso de indenização sobre o INSS.  Resumindo esse documento é muito importante para que uma pessoa possa usufruir dos seus direitos juntamente com a Previdência Social.
Através deste documento com certeza você terá mais facilidade em qualquer processo que envolva um benefício da Previdência Social, ou seja, é muito importante possuí-lo em mãos. Em alguns casos muitas pessoas acabam que por perder a sua CND, mais por não ter conhecimento do valor que tem este documento acabam que por não emitir a segunda via. Caso não tenha esse documento é possível até que seu processo sobre um benefício da Previdência Social demore meses.
Para você que perdeu a sua CND e gostaria de emitir a segunda via da mesma, fique sabendo que esse é um processo simples e fácil de resolver. Você pode emitir a segunda via da CND através de seu computador, sem ao menos sair de sua casa ou enfrentar longas filas de espera. Para emitir a segunda via de sua CND acesse o seguinte link: 2 Via CND. Após entrar na página da Receita da Fazenda para solicitar a segunda via da CND, você terá que informar o seu CNPJ e logo depois inserir os códigos de segurança. Após isso você já poderá imprimir a mesma. O processo é válido tanto para a pessoa física quanto jurídica. 

Conciliação chega ao INSS.


Extraído de: OAB - Bahia  - 09 de Setembro de 2011

Conciliação chega ao INSS

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A Corregedoria Nacional de Justiça e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão preparando a realização de um grande mutirão nacional de conciliação de ações envolvendo a Previdência Social. "Nosso objetivo é zerar, em três meses, o estoque de processos do INSS que estão pendentes de cumprimento", disse a ministra Eliana Calmon, após reunião nesta quinta-feira (08/09) com representantes do instituto e do Conselho da Justiça Federal. O INSS é a instituição com maior número de processos em tramitação na Justiça.
A corregedora informou que muitas vezes o INSS descumpre decisões judiciais transitadas em julgado e não incorpora administrativamente as questões de repercussão geral, decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Convidado a buscar uma solução conjunta, o INSS atendeu com boa vontade, contou a ministra.
Além do mutirão, a ação prevê também o julgamento em massa de ações repetidas, que são comuns na área previdenciária. Segundo Eliana Calmon, há também muitos entraves burocráticos que o INSS prometeu resolver até a próxima reunião com a Corregedoria, no final do mês.
Para o procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, a parceria com o Judiciário é importante para solucionar pelo menos parte dos processos por meio da negociação. Segundo ele, o INSS pode desistir de demandas que sabe que vai perder e adotar direitos já pacificados pela Justiça. Ele lembrou, no entanto, que há a limitação orçamentária para cobrir todos os direitos que forem reconhecidos.
Gilson Luiz Euzébio
Fonte: Agência CNJ de Notícias/