sábado, 6 de outubro de 2012

Ouvidoria-Geral da Previdência Social - OUGPS.


Ouvidoria-Geral da Previdência Social - OUGPS
Carta de ServiçosCriada em agosto de 1998, a Ouvidoria-Geral da Previdência Social presta um pós-atendimento, ou seja, atua atendendo aquele que já tenha entrado em contato com os órgãos da Previdência Social e queira fazer alguma sugestão, reclamação, elogio, denúncia ou outra solicitação sobre os serviços prestados.
Para elogios, sugestões, denúncias, reclamações e outras solicitações

Previdência Social Assuntos Internacionais.




Assuntos Internacionais

Salário-maternidade.


Salário-maternidade 

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas,  empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Segurada desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

Duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
  • 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
  • 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
  • 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Carência

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Como requerer o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias” mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, as seguradas especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Documentação:
Dúvidas freqüentes
Legislação específica
Serviço nas agências da Previdência Social:

Legislação.



Legislação 

Destaque
A Previdência Social desenvolveu o Sistema de Legislação da Previdência Social -Sislex com o objetivo de organizar, manter e disponibilizar para toda a população um banco de dados como fonte integrada de consulta sobre legislação previdenciária. O objetivo é facilitar o acesso a esse material, aumentar a eficácia da consulta e diminuir a pesquisa de documentos em papel. Confira:

Saúde e Segurança Ocupacional.


Saúde e Segurança Ocupacional 

Até o mês de abril de 2007, para que a perícia médica do INSS caracterizasse um evento de incapacidade laborativa como um acidente ou uma doença do trabalho era obrigatória a existência de uma Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT protocolada junto ao INSS. A partir deste mês, a rotina de concessão de benefícios de natureza acidentária foi alterada junto ao Sistema de Administração dos Benefícios por Incapacidade – SABI, permitindo a caracterização do evento como de natureza acidentária ainda que não houvesse uma CAT vinculada ao benefício requerido.

Outro elemento que mudou o perfil da concessão de auxílios-doença a partir de abril de 2007 foi automação das lista A e B do Anexo II do RPS (Decreto Nº 3.048/1999) e a implementação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, além da possibilidade de caracterização da natureza acidentária a partir da anamnese do caso efetuada pela perícia médica do INSS.

O conjunto das medidas vigentes a partir de abril de 2007, além de promoverem uma mudança no perfil da concessão de benefícios previdenciários e acidentários, mostrou-se como um efetivo elemento na busca pela redução da sub-notificação de acidentes e doenças do trabalho. Em 2007, além dos casos de notificação destes eventos contabilizados mediante CAT (518.415 acidentes e doenças do trabalho), a Previdência Social reconheceu mais 141.108 casos (aplicação de Nexos Técnicos Previdenciários a benefícios que não tinham uma CAT vinculada).

Em 2009 foram registrados 723.452 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social. Observem que este número, que já é alarmante, não inclui os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas. Estes eventos provocam enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil. Entre esses registros contabilizou-se 17.693 doenças relacionadas ao trabalho, e parte destes acidentes e doenças tiveram como conseqüência o afastamento das atividades de 623.026 trabalhadores devido à incapacidade temporária (302.648 até 15 dias e 320.378 com tempo de afastamento superior a 15 dias), 13.047 trabalhadores por incapacidade permanente, e o óbito de 2.496 cidadãos.

Para termos uma noção da importância do tema saúde e segurança ocupacional basta observar que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de 1 morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária. Em 2009 observamos uma média de 43 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte.

Se considerarmos exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho em 2009, encontraremos um valor da ordem de R$ 14,20 bilhões/ano. Se adicionarmos despesas como o custo operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e afins o custo - Brasil atinge valor da ordem de R$ 56,80 bilhões (Fonte: Previsão MPS). A dimensão dessas cifras apresenta a premência na adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e proteção contra os riscos relativos às atividades laborais. Muito além dos valores pagos, a quantidade de casos, assim como a gravidade geralmente apresentada como conseqüência dos acidentes do trabalho e doenças profissionais, ratificam a necessidade emergencial de construção de políticas públicas e implementação de ações para alterar esse cenário.

As informações quantitativas apresentadas tem como fonte o Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS 2009.

O tema prevenção e proteção contra os riscos derivados dos ambientes do trabalho e aspectos relacionados à saúde do trabalhador felizmente ganha a cada dia maior visibilidade no cenário mundial e o Governo Brasileiro está sintonizado a esta onda.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Agendar Perícia do INSS.


Agendar Perícia do INSS
Veja como proceder para Agendar uma Perícia no INSS para o tipo de trabalhador que se encontra afastado do seu trabalho por motivo de doença e precisa comprovar isso para continuar a receber o benefício.
Pericia INSS Perícia INSS   Agendar
O INSS é a instituição responsável pelo pagamento de benefícios a aposentados, trabalhadores com carteira assinada e outros casos, como benefícios a aqueles trabalhadores que por um motivo ou outro, na maioria dos casos por motivos de doença, não tem condições de exercer a função a que era atribuído dentro de uma empresa ou por conta própria. O nome de um desses benefícios é auxílio-doença. Mas para que o trabalhador continue receba esse benefício, é preciso que ele comprove seu problema de saúde. E como ele pode fazer isso? Bem, é aí que entra a Perícia do INSS, que precisa ser agendada para a preparação dos documentos devidos.  Saiba mais sobre Perícia INSS e como Agendar essa perícia, a seguir:
Agendar uma Perícia com o INSS para comprovar a invalidez do trabalhador é fundamental para que o processo seja agilizado, evitando grandes filas e perda de tempo num posto do INSS. E a novidade é que você já pode começar o processo de agendamento de sua perícia do INSS pela internet, onde você já vai garantir sua presença na lista para os exames a serem realizados.
Veja como agendar a perícia do INSS para casos de benefício para auxílio-doença e outros
Você precisará do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) PIS/PASEP/CICI, o nome completo da pessoa que vai requerer a perícia, nome completo da mãe do indivíduo e a data de nascimento;
Depois ele indicará a sua categoria de trabalho e se é contribuinte facultativo, individual, segurado especial (trabalhador rural), trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a), empregado(a)  e desempregado(a);
Apresentará a data de seu último dia de trabalho, isso no caso do empregado, e o CID o atestado médico que gerou o afastamento do trabalhador com CID constante e o número do CNPJ da Empresa;
Nome do Empregador junto de seu CPF, no caso dele ser Empregado (a) Doméstico (a).
O site para agendar a perícia do INSS é: www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm. 

Desconto em Folha de Pagamento do INSS.


Desconto em Folha de Pagamento do INSS
Confira como funciona o desconto em folha do INSS, e a tabela de descontos do INSS para salários e FGTS.
inss desconto em folha INSS Desconto em Folha
Quem trabalha com carteira assinada sabe que precisa obrigatoriamente contribuir mensalmente para o INSS. O desconto da previdência já vem direto descontado na folha de pagamento e incide sobre todos os ganhos que o funcionário recebe na empresa. Nos últimos anos alguns descontos do INSS foram reduzidos.
O desconto do INSS na verdade incide sobre todos os rendimentos do trabalhador, mesmo que ele trabalhe em outra empresa. O desconto é realizado de acordo com a faixa salarial e pode ser de 8%, 9% e 11% e sempre serão descontados até o limite máximo da previdência que hoje é de R$ 3.691,74. Ou seja, mesmo que o trabalhador receba valor maior que este limite, o desconto será até esse limite, no caso, será descontado 11% na sua folha de pagamento. De forma diferente é a contribuição da empresa para a previdência, que será sempre sobre o total da remuneração, ou seja, mesmo que este valor ultrapasse o limite da previdência.
Os trabalhadores que contribuem mensalmente com  o INSS recebem em troca benefícios que são disponibilizados a estes como: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, seguro contra acidentes pessoais (que podem ter diversas causas), auxílio doença, entre outros, inclusive benefícios para os desentendes do trabalhador.
Entre os benefícios assegurados aos dependentes dos trabalhadores estão: auxílio-reclusão (no caso de trabalhadores que são presos), salário-família e pensão por morte.
Os descontos em folha do INSS estão disponíveis no site da Previdência Social. Lembrando que, muitos valores incluem no salário de contribuição (ou seja, o salário que será descontado) entre esses valores, incluem o salário maternidade (que é o único benefício que é descontado junto ao salário), 13° salário, diárias (quando superiores a 50% do salário) e utilidades habituais (como gorjetas). Outros valores não incidem o desconto na folha, como: aviso prévio indenizado, diárias quando o valor for inferior ou até 50% do valor do salário; auxílio-creche, valores decorrentes de direito autorais, vale transporte, FGTS, entre outros.